Foram definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na manhã desta quinta-feira, 26, os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2015. Pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Na sessão plenária, a divergência ficou por conta do rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) proveniente da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Por maioria, seguindo o voto do conselheiro Carlos Alberto Sobral, o colegiado, com base em liminar do Desembargador José Artêmio Barreto, ratificada posteriormente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, manteve o entendimento de que toda a produção da Usina de Xingó deverá ser revertida para o município de Canindé do São Francisco.
Em seu voto vencido, o conselheiro Clóvis Barbosa, a quem coube apresentar o relatório elaborado pela equipe técnica do Tribunal, questiona a destinação dos 100% desse Valor Adicionado Fiscal para o município de Canindé devido à Chesf informar apenas 50% de sua produção para o município. Para Clóvis, “a decisão judicial liminar do Ministro Nelson Jobim tem validade apenas para o Ato Deliberativo nº. 678/04, de sorte que o Tribunal não pode, sem decisão judicial que assim o ordene, duplicar os valores que são informados pelos contribuintes à Sefaz, sob pena de prejudicar todos os municípios”.
No relatório aprovado pelo Pleno, consta ainda a sugestão de verificação fiscal à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nos contribuintes que tiveram incremento, redução ou não informaram o VAF.
No caso da Petrobras S/A, por exemplo, houve incremento para os municípios de Aracaju, Areia Branca, Estância, Itaporanga D’Ajuda e Pirambu; e redução para os municípios de Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Pacatuba, Riachuelo, Rosário do Catete, São Cristovão e Siriri.
Na informação da Vale Fertilizante S/A, houve incremento para Rosário do Catete e redução para Capela e Carmópolis, enquanto no caso da Usina São José do Pinheiro, o incremento foi para Divina Pastora, Japoatã, Laranjeiras e Siriri, e a redução para Areia Branca, Japaratuba, Malhador, Maruim, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro e São Cristovão.
Outros contribuintes onde foi constatado esse tipo de situação foram a Chesf, Calçados Hispana (Azaléia), Sulgipe, Frutaki, Adubos Sudoeste, Agro Ind. Capela, Betalac Ind. de Laticínios, Tropfruit Nordeste e Maratá Sucos do Nordeste. Já as empresas Vivo S/A e Mare Cimentos também poderão ser objeto de verificação pela Sefaz devido à ausência de informações.
VAF
De todo o produto da arrecadação do ICMS, 25% pertencem aos municípios. Destes, 1/4 é dividido em partes iguais entre todos eles, enquanto os 3/4 restantes respeitam a proporção do Valor Adicionado Fiscal.
Conforme a Constituição Estadual, o cálculo das quotas de ICMS devidas a cada município deve ser feito pelo TCE valendo-se dos dados repassados pela Sefaz. Ou seja, a Corte de Contas apenas consolida os dados e elabora os índices, enquanto as verificações fiscais são feitas pela própria Secretaria.
Os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº. 323 da Sefaz, que estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras.