O conselheiro Flávio Conceição presidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), nesta terça-feira, 26, quando foram julgados 78 processos, contando com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Angélica Guimarães, e do conselheiro substituto Alexandre Lessa, além do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
Ganhou destaque na sessão o processo relatado pelo conselheiro Ulices Andrade que culminou na decisão pela irregularidade em relatório de inspeção no Fundo Estadual de Saúde, durante as gestões de José de Almeida Lima e Valberto de Oliveira Lima. O objetivo foi verificar a legalidade dos pagamentos realizados à Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, totalizando R$ 6.756.643,41, em decorrência do contrato de prestação de serviços número 8/2018.
O relatório apontou diversas falhas em desacordo com as normas legais e regulamentares, como a realização de despesas sem empenho prévio, pagamento de despesas sem preenchimento dos requisitos para liquidação, e classificação do adiantamento como despesa, além de não ter sido realizada a retenção da parcela do adiantamento nos meses de junho e julho de 2018, e suas respectivas parcelas da caução, contrariando a norma legal. Não houve manifestação por parte dos envolvidos.
No julgamento, ficou decidida a aplicação de multa de R$ 10 mil a Almeida Lima e multa de R$ 30 mil a Valberto Lima, além da determinação para que este último devolva aos cofres públicos do Estado o montante de R$ 2.096.081,22, acrescido de multa de 10%, devidamente corrigido pelo INPC, mais juros de 2% ao ano. O processo deve ser encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para execução das sanções e cobrança da glosa, caso não sejam recolhidas no prazo de 30 dias, e ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.?
Os demais processos analisados incluíram decisões pela legalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, pensão previdenciária ou especial, bem como revisão de proventos e pensões, além do arquivamento de processo de aposentadoria por tempo de contribuição.
Fonte: TCE/SE