O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Carlos Alberto Sobral, votou pela ilegalidade do contrato no processo de licitação de obras e serviços de engenharia da Prefeitura de Riachuelo, do ano de 2010, baseado no relatório de inspeção em parceria com a Polícia Federal, com aplicação de multa de R$ 2 mil para cada membro da comissão e também para o prefeito Antônio Carlos Leite Franco Sobrinho. O julgamento ocorreu na sessão da Segunda Câmara, nesta quarta-feira (15), quando foram julgados 26 processos, sob presidência do conselheiro Ulices Andrade com as presenças dos conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o procurador João Augusto Bandeira de Mello.
Carlos Alberto votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, do período de janeiro a junho de 2009, baseado no relatório de inspeção da Prefeitura de Arauá, de interesse de Ana Helena Andrade Costa.
Já Ulices Andrade votou pela manutenção da multa em processos de Auto de Infração do Fundo Municipal de Saúde de Itabi, do Fundo Municipal de Saúde de Pinhão e da Prefeitura de Malhada dos Bois.
Outros processos
O conselheiro Carlos Alberto decidiu pela anulação do procedimento do Recurso de Reconsideração interposto por Fernando Lima Santos, ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores; pela regularidade de janeiro a março de 2014, referente ao Relatório de Inspeção da Prefeitura de Poço Redondo, de interesse de Roberto Araújo Silva; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de processo referente à Reclamação Trabalhista da Prefeitura de Gararu, e pela legalidade da Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ulices Andrade votou ainda pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; assim como pela legalidade de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Susana Azevedo decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.