O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) impugnou, nesta quinta-feira, 25, as leis municipais que alteravam o Plano Diretor de Aracaju. As leis permitiam edificações de até 16 pavimentos em alguns bairros da capital, incluindo Atalaia e Coroa do Meio, além de modificar o conceito das áreas de preservação do município.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e o Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, com o entendimento de que houve a ausência de participação popular.
A corte também manteve a parte da sentença que determinou a invalidação de todas as licenças de construção expedidas com base nessas leis, além da demolição das edificações erguidas em desrespeito à liminar que já havia sido concedida pelo Poder Judiciário, suspendendo a emissão de novas licenças de construção.
O TRF5, determinou, ainda, a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança, para novos processos de licenciamento e também pedido na Ação Civil Pública proposta pela OAB/SE.
Entenda
Em 2014, a OAB/SE ajuizou a ação com o objetivo de invalidar as licenças de instalação e obras concedidas com base em leis que alteraram dispositivos do Plano Diretor de Aracaju para ampliar o limite dos pavimentos dos edifícios para 16 andares e alterar o conceito de "áreas de preservação” em alguns bairros da capital, suprimindo da redação original a vedação ao seu parcelamento e edificação.
O que diz a Prefeitura de Aracaju
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse, por meio de nota, que as Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, reconhecidas como inconstitucionais no julgamento, foram revogadas pelo prefeito Edvaldo Nogueira em junho de 2019, por meio da Lei Complementar 168/2019.
A PGM também declarou que o atual chefe do executivo revogou em virtude da declaração de inconstitucionalidade e que a autoria foi do então prefeito da capital à época, João Alves Filho.
Fonte: G1SE