Foi publicada na edição da última quarta-feira, 13, do Diário Oficial do Estado uma portaria que define normas rigorosas relacionadas às torcidas organizadas em Sergipe. A portaria foi motivada após relatórios elaborados pela Polícia Militar e análises com base em investigações da Polícia Civil avaliados pelo Gabinete de Gestão Operacional (GGO) da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE). Os relatórios se baseiam em casos recentes de violência e ocorrências com mortes envolvendo torcidas organizadas no estado.
A Portaria 334/2024 foi elaborada com base em definições e estudos operacionais feitos pela SSP, pelo Conselho Estadual da Segurança Pública e recomendações do Ministério Público. As normas também têm como base a Lei Geral do Esporte, sancionada pelo Governo Federal em 2023.
Fica definido que, já a partir dos próximos jogos, as torcidas organizadas não poderão entrar nos estádios de futebol, nos jogos do Campeonato Sergipano, com faixas, bonés, calças, agasalhos, bandeiras e quaisquer outras indumentárias similares que identifiquem os grupos organizados.
Para isso, o secretário de Estado da Segurança Pública, João Eloy, determinou que o Comando do Policiamento Militar Especializado (CPME) fique responsável pela fiscalização nas praças esportivas, na capital e interior do estado. O CPME definirá normativa levando em consideração o quantitativo de cadastros de torcedores organizados para a liberação de materiais a serem utilizados nas praças esportivas.
Para fins de cadastramento e tempo necessário para que as torcidas organizadas se ajustem e apurem informações para seguir as normativas exigidas na resolução, será criada uma Comissão de Avaliação de Conduta de Torcidas Organizadas, composta por membros da SSP, PM, PC, Corpo de Bombeiros, Tribunal de Justiça, MP e Defensoria Pública para cadastramento com dados de associados, CNPJ, estatuto próprio e endereço das sedes.
A comissão ainda será criada para identificar possíveis punições em casos de ações ou omissões baseadas nas normas definidas tendo como base a Lei Geral do Esporte.
A conduta das torcidas organizadas será fiscalizada pelo CPME, que comunicará as alterações em relatório destinado à Secretaria da Segurança Pública de Sergipe e órgãos vinculados, Ministério Público e Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJDSE). Os números 190, o Disque-Denúncia 181 e informações oficiais por meio de boletins de ocorrências podem ser utilizados pela população para denunciar abusos cometidos por torcidas organizadas, dentro e proximidades de praças esportivas ou fora delas, inclusive em dias em que não acontecem jogos.
Fonte: Governo de Sergipe