O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) julgou na tarde desta terça-feira, 21, ação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Por 6 votos a 1, um dos candidatos a deputado estadual mais votados de Sergipe no último pleito, ficará inelegível por oito anos. Com o resultado, Sukita desabou em lágrimas no plenário. O único voto favorável foi do relator, Osório Ramos. A defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a ação da PRE/SE, o candidato se utilizou de programas transmitidos pela rádio MEGGA FM, para realizar campanha eleitoral antecipada. No programa, havia distribuição indiscriminada de prêmios, visando beneficiar sua já pretendida candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.
De acordo com o advogado de defesa, Fausto Leite, a decisão do TRE/SE vai na contramão do que acontece no estado. “O relator votou a favor de Sukita e os demais entenderam que o programa na Mega FM foi criado com o fim específico da propaganda eleitoral, sem que Sukita dissesse ser candidato, uma coisa que vai na contramão do que se vê em Sergipe. Os radialistas se colocam candidatos, os deputados federais se colocam como candidatos, assim como os prefeitos e por isso não é abuso de poder econômico, de poder político. Eu respeito a decisão do Tribunal, vou esperar a publicação para estudar o recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral”, destaca.
O advogado lamentou o que considera uma perseguição ao cliente. “Hoje eu posso dizer com tranquilidade é que a figura de Sukita não é bem quista no meio jurídico, porque o que esse rapaz vem sofrendo nos últimos quatro anos, vejo com muita preocupação. Não estou dizendo que ele seja uma pessoa santa, mas não deve se guardar em seus paletós, de tanta maldade que os acusam”, lamenta.
Ao final da sessão, todos se retiraram e Sukita ficou sozinho no Plenário, mas não quis dar entrevista. Chorando muito, ele permitiu que fizesse fotos, mas limitou-se a dizer: “Por favor, agora não” e continuou aos prantos.
PRE
Para o procurador Rômulo Almeida, foi uma vitória porque foi julgada procedente a Ação. “Nós entendemos que esse tipo de situação em que se utiliza emissora de rádio especificamente para fins eleitorais deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral e o TRE entendeu por maioria não ser possível que se utilize uma rádio para alavancar candidatura, ainda que não num ano eleitoral, mas próximo a ele. No caso aconteceu no final de 2013, quando os nomes já apareciam na disputa de 2014. A decisão cabe recurso para o TSE por oito anos e eventualmente para o Supremo”, explica.