TRE/SE não reconhece renúncia de Sukita
Portal Infonet
12/08/2014 -

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou a retratação e não reconheceu a renúncia do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, que, mesmo preso por determinação judicial, tenta disputar mandato de deputado estadual pelo PSB. Na tarde desta terça-feira, 12, o desembargador Ricardo Múcio, relator do processo, se manifestou, observando como válido o pedido de retratação do ex-prefeito, permitindo, desta forma, que o processo referente ao pedido de registro de candidatura continue tramitando na Justiça Eleitoral.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda não se manifestou quanto ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito. Termina na próxima quinta-feira, 14, o prazo para pedidos de impugnações que devem ser formalizados por candidatos ou partidos políticos. Após este prazo, o processo referente ao pedido de registro de candidatura segue para análise do Ministério Público Eleitoral.

 

De acordo com informações do secretário judiciário do TRE, Marcos Vinícius Linhares, a expectativa é que todos os processos pendentes, inclusive os relacionados ao pleito formulado pelo ex-prefeito de Capela [pelo deferimento do registro da candidatura] sejam julgados até o final deste mês.

 

Vinícius Linhares observou que o julgamento final de todos os processos estará de acordo com a estratégia do setor de informática daquela corte, que planeja fechar o sistema de candidaturas e a consequente carga das urnas eletrônicas [para incluir o nome dos respectivos candidatos] no início do mês de setembro.

 

Defesa

 

Por outro lado, o advogado Emanuel Cacho aguarda posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao habeas corpus pela liberdade de Sukita. “É um habeas corpus contra a decisão ilegal do TRF [Tribunal Regional Federal, que deferiu pedido do Ministério Público Federal pela manutenção da prisão do ex-prefeito]”, explica Cacho, numa referência à decisão monocrática do ministro Francisco Queiroz Cavalcante, do TRF, acatando mandado de segurança impetrado pelo MPF. “É um mandado de segurança atípico. Não há direito líquido e certo”, observa.

 

Cacho também fará a defesa de Sukita no Tribunal Regional Eleitoral pelo deferimento da candidatura dele ao cargo de deputado estadual. O advogado revela que há muitas questões a serem discutidas na Justiça Eleitoral e destaca que o pedido de renúncia é anterior à manifestação de Sukita pela candidatura. Para Cacho, no julgamento, prevaleceu o desejo mais recente do cliente, que é pelo deferimento da candidatura. “Nas questões internas do meu cliente com o PSB eu não questiono”, observa Cacho.