O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento à apelação e agravou a condenação do ex-prefeito de Simão Dias (SE) José Matos Valadares e donos da empresa Sergipe Show Propaganda e Produções LTDA , condenados em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da contratação, sem concorrência ou coleta de preços, da referida empresa, intermediária de bandas de música, com verbas do Ministério do Turismo.
"Comprovadas as condutas ilícitas dos réus, ora apelantes, também se mostra inconcebível a alegação de que não restou demonstrado o dolo em tais condutas, ou seja, de que os réus não tiveram a deliberada intenção de aplicar indevidamente aquelas verbas oriundas do Ministério do Turismo", afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.
A Prefeitura Municipal de Simão Dias apresentou projeto junto ao Ministério do Turismo para viabilizar a captação de verbas para a "Festa da Padroeira Santana", ocorrida no período de 24 a 26/07/2007. O Ministério do Turismo liberou a quantia de R$ 150 mil por meio de convênio celebrado com o município.
O orçamento apresentado pela empresa Sergipe Show foi no valor de R$ 116.500 para apresentação de shows artísticos das bandas "Cavaleiros do Forró", "Menina Faceira", "Fogo na Saia", "Brasas do Forró", "Saia Rodada" e "Forró Brasil". Um dos donos da empresa, foi o autor do requerimento, autorizado pelo ex-prefeito, para contratação dos shows, na modalidade de inexigibilidade de licitação, sob a alegação da condição de "exclusividade" como empresário de todas as bandas contratadas, o que daria ao contrato contornos de legalidade.
Ocorre que a Controladoria Geral da União (CGU) constatou a completa ilicitude da contratação, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Restou comprovado que as bandas tinham outros empresários que os representavam oficialmente e que as produziam. Ficou comprovado que o contrato com a Sergipe Show era, na verdade, um contrato de fachada, onde se beneficiariam o ex-prefeito e os "prestadores de serviço" .
O MPF apresentou denúncia contra os investigados. A sentença foi no sentido de condenar o ex-prefeito à pena de multa no valor de R$ 30 mil; e a empresa Sergipe Show, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, devidamente atualizados, pela prática de ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração.
José Valadares recorreu, alegando que sua conduta não caracterizaria improbidade administrativa. Os dois empresários apelaram, alegando nulidade do julgado, por cerceamento de defesa. O MPF apelou, requerendo que os réus fossem condenados por improbidade administrativa e não apenas por ato administrativo ilegal.