Falta acessibilidade nas ruas de Aracaju

29/09/2014 às
Foto: André Moreira/ Equipe JC
Em algumas cidades existe uma lei municipal que proíbe totalmente a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas. É o caso de Salvador (BA). A lei da capital baiana determina que as calçadas tenham ao menos 1,2 metro para circulação de pessoas, e as mesas devem ser colocadas conforme a demanda de clientes, e não todas de uma vez. Em Aracaju, no entanto, não há uma lei municipal que proíba isso, mas a lei federal 10.098 de 2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e isso está incluída a obstrução de calçadas com mesas e cadeiras. 
 
 
Para a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, Jane Mare Santos da Rocha, a lei 10.098 e o decreto 5.296 estabelecem as normas gerais e critérios básicos para dar acessibilidade tanto para deficientes quanto para pessoas com mobilidade reduzida. “A colocação de obstáculos nas calçadas, sejam eles mesas e cadeiras, implicam na dificuldade da mobilidade não só das pessoas que têm dificuldade, mas de qualquer outra pessoa. No Centro comercial, por exemplo, há inúmeros ambulantes nas calçadas, a maioria deles autorizados pela prefeitura, mas que, infelizmente, não contribuem para a mobilidade”, coloca. 
 
Jane destaca ainda que a despreocupação é tanta em relação às calçadas, que muitas pessoas colocam material de construção, entulho, lixo, em cima das calçadas, por isso, além das dificuldades do dia a dia, a pessoa deficiente terá que enfrentar também esses obstáculos. “Espero que a prefeitura intensifique a fiscalização e peço que as pessoas tenham compreensão de que todos podem correr o risco de se tornar uma pessoa com mobilidade reduzida. Então, a preocupação não é somente por conta da pessoa com mobilidade reduzida, os acidentes e obstáculos são ruins para qualquer pessoa”, frisa a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência. 
 
O presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes de Sergipe, Manoel Lisboa, diz que o Sindicato não aprova esse tipo de coisa. “Se o comerciante quiser colocar sua mesa e sua cadeira na calçada, ele pode, mas claro que respeitando o que determina a lei. A calçada deve ficar livre para o pedestre transitar. Calçada é para uso do pedestre e só deve ser usada tendo autorização da prefeitura”, colocou Lisboa.
 
Emsurb 
 
O diretor de Espaços Públicos da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Dernival Neto, explica que existe um limite mínimo de distância para assegurar a mobilidade urbana que antes era de 1,40 metro, mas hoje a lei modificou para dois metros. Ou seja, o estabelecimento pode colocar as mesas nas calçadas desde que se cumpra a faixa de mobilidade urbana de dois metros. 
 
“Nossa equipe trabalha na rua fiscalizando, mas também trabalhamos através de denúncias. Toda vez que a gente recebe uma denúncia, seja ela quando a pessoa liga para Emsurb, a gente recebe a reclamação e vai fazer a vistoria do local. Há casos em que somos atendidos e outros não, quando não somos atendidos, autuamos o estabelecimento. Há casos também que levamos para o Ministério Público, pois o proprietário do estabelecimento não quer se adequar”, disse Dernival Neto. Quem quiser fazer alguma denúncia ou solicitar algum serviço, pode entrar em contato através do número 0800 284 1300.