TRF-5 nega pedido de habeas corpus a Manoel Sukita

04/07/2014 às
Foto: divulgação

Por dois votos a um, o Tribunal Regional Federal, quinta região (TRF-5), negou nesta quinta-feira (03), o pedido de hábeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito do municipio de Capela, Manoel Messias Sukita (PSB).

 

Manoel Messias Sukita, que está preso a um mês sob acusação de desvios de recursos públicos e formação de quadrilha.

 

Enquanto Sukita e Edvaldo permanecem presos, as outras duas pessoas investigadas pela Polícia Federal na “Operação Pop”, Silvany Mamlak, mulher de Sukita e Clara Miranir, irmã do ex-prefeito, conseguiram a liberdade depois de pedido de hábeas corpus do advogado Aurélio Belém.

 

O caso - O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos e o ex-secretario de finanças do município, José Edivaldo dos Santos, de desviar recursos públicos durante a execução de um convênio para compra de ônibus escolares. Os dois também foram denunciados por formação de quadrilha, juntamente com Sylvanny Yanina Mamlak, mulher de Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito.