Anvisa determina interdição de lote de produto alimentar para crianças
Agência Brasil
20/06/2014 -

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.

 

De acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos do Paraná comunicou casos de reações adversas em crianças com fenilcetonúria possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil 2, lote 07N042 22.

 

A Anvisa também considerou ata de análise fiscal do produto emitida pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do produto, apesar de constar da lista de ingredientes.

 

Ainda segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório SGS Institut Fresenius a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional também não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do lote.

 

A resolução entra em vigor hoje.