Nos casos de decretação de estado de calamidade ou de inadimplência com os servidores, é vedada a realização de eventos festivos por parte das gestões públicas sergipanas. A determinação consta na Resolução nº 280/2013 (alterada pela Resolução nº 295), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), cujo conteúdo foi destacado na sessão plenária desta quinta-feira, 9, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
“Com a proximidade do período do carnaval, é importante lembrarmos aos gestores que no uso dos recursos públicos para festas e eventos há que se observar as condicionantes da Resolução desta Corte”, afirmou o procurador-geral.
A hipótese de inadimplência, segundo o dispositivo, restará configurada sempre que, “a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro”.
Também é considerado inadimplente o ente que "deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores".
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Flávio Conceição, o alerta do MP de Contas foi oportuno. “Este mecanismo deve ser observado por todos os jurisdicionados, pois permite ao nosso corpo técnico um panorama detalhado acerca da utilização de verbas públicas com festividades”, comentou.
O conselheiro acrescentou que, para as localidades que optam pela realização de festas, a Resolução também determina o envio, por meio eletrônico, de documentos que comprovem o cumprimento dos pontos exigidos pelo Tribunal de Contas. Nestes casos, o prazo vai até o último dia do mês seguinte ao da realização do evento.?
Fonte: TCE