Mais uma vez candidatos da coligação derrotada nas eleições municipais de 2020 em Canindé de São Francisco perdem na Justiça. A intenção agora era cassar o mandato de vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores.
A ação de impugnação de mandato foi ajuizada pelos candidatos do PSD e REPUBICANOS, na qual eles alegavam que duas candidaturas femininas teriam sido fraudulentas e tiveram como objetivo apenas o preenchimento da cota de gênero. Com base nesse entendimento, os autores da ação pediram a nulidade de todos os votos obtidos pelos candidatos do PT.
Após o andamento do processo, o juiz eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa, considerou que as provas trazidas afastam a caracterização da fraude. Para o magistrado, não há prova nos autos de que as candidatas tenham sido coagidas ou ludibriadas no momento do registro, nem que receberam qualquer tipo de vantagem para que registrassem a candidatura.
“Assim, não há como concluir que estamos diante de candidaturas fictícias, que eivassem de nulidade todas as candidaturas da legenda partidária. Assim, a parte autora não se desvencilhou satisfatoriamente do ônus probatório que lhe incumbia por escolha deliberada, motivo pelo qual, não tendo atingido o conjunto probatório, nem sido demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo TSE para configuração da fraude eleitoral narrada na inicial, deve ser rejeitada a pretensão vestibular”, concluiu.