A ação civil pública proposta pela Educafro Brasil contra a União, que pedia indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 128.250.000,00, referente à morte de Genivaldo Jesus dos Santos, foi suspensa até 1° de junho.
O pedido de suspensão veio da Educafro e da União, para que negociem, extrajudicialmente, a celebração de possível acordo sobre os pedidos da ação. O Juízo da 7ª Vara Federal em Sergipe atendeu à solicitação e paralisou o andamento do processo.
A ação civil pública proposta pela Educafro Brasil contra a União, que pedia indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 128.250.000,00, referente à morte de Genivaldo Jesus dos Santos, foi suspensa até 1° de junho.
O pedido de suspensão veio da Educafro e da União, para que negociem, extrajudicialmente, a celebração de possível acordo sobre os pedidos da ação. O Juízo da 7ª Vara Federal em Sergipe atendeu à solicitação e paralisou o andamento do processo.
O Ministério Público Federal havia se posicionado favoravelmente à maioria dos pedidos, entre eles, o de condenação ao pagamento da indenização e à implementação do uso de câmeras nos fardamentos e viaturas da Polícia Rodoviária Federal.
Em um parecer, apresentado no dia 19 de março de 2023, o órgão reconheceu pontos importantes da petição como o incentivo ao combate ao racismo estrutural e institucional, com o objetivo de afastar a repetição de ocorrências semelhantes ao longo do tempo.
O pedido é válido apenas até a data estabelecida, portanto, as partes têm esse prazo estabelecido para efetuar as negociações.
Genivaldo
Genivaldo de Jesus Santos morreu aos 38 anos, após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 25 de maio do ano passado, na cidade de Umbaúba, centro-sul sergipano.
Ele foi colocado no porta-malas da viatura e policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo. A causa da morte foi uma reação inflamatória intensa nas vias respiratórias.
Indenização para a família
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, comunicou ainda em janeiro deste ano, que determinou o pagamento de uma indenização aos familiares.
O anúncio foi feito através das redes sociais do ministro. Segundo ele, o benefício para a família encontra respaldo na Constituição do Brasil.
Em comunicado no final de março, a defesa da viúva de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, alegou que a Advocacia Geral da União fez um pedido para que ela fosse excluída do processo de indenização dos familiares.
por Beatriz Fernandes e Verlane Estácio - Portal Infonet