Desabamento de ponte: MPE insiste em danos coletivos
Arício entrega relatório à promotora Euza Missano (Fotos: Cássia Santana)
Arício entrega relatório à promotora Euza Missano (Fotos: Cássia Santana)
Cássia Santana - Portal Infonet
01/10/2015 -

A promotora Euza Missano, da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos do Consumidor, recebeu relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que aponta responsabilidade da Companhia Estadual de Saneamento de Sergipe (Deso) pela manutenção da ponte, que dá suporte à adutora que rompeu em maio deste ano, entre os municípios de Laranjeiras e Maruim, na BR 101.

 

Na avaliação da promotora, o relatório do CREA só reforça a tese do dano moral coletivo e o pedido de indenização defendidos pelo Ministério Público Estadual, mas negados pela juíza Fabiana Oliveira Castro, da 18ª Vara Cível, em decisão liminar publicada no dia 22 de maio deste ano. Em entrevista coletiva, a promotora informou que anexará o relatório do CREA aos autos que ainda tramitam no Poder Judiciário para reforçar a tese do dano moral coletivo e o pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão contra a Companhia de Saneamento de Sergipe.

 

Em caso de vitória, os recursos oriundos da indenização, conforme o pedido do Ministério Público Estadual, serão depositados em conta especial do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor mantido pela Prefeitura de Aracaju e devem ser destinados para ações em benefício da própria comunidade prejudicada com o desabastecimento de água na época em que ocorreu o desabamento da ponte e o consequente rompimento da adutora.

 

 

Euza Missano: CREA confirma tese do Ministério Público

O relatório do CREA foi confeccionado a partir dos estudos e análises de documentos feitos por uma comissão especial formada por engenheiros de diferentes instituições públicas e privadas e entregue nesta quinta-feira, 1º, pelo presidente da entidade, Arício Resende. O relatório concluiu que o desabamento da ponte é decorrente da falta de manutenção. Erguida nos anos 1980, a ponte só passou por um processo de manutenção, no ano de 1994.

 

Para o presidente do CREA, não resta dúvida que é da Companhia de Saneamento de Sergipe a responsabilidade da Deso pela realização dos serviços de manutenção. Segundo o presidente, esta responsabilidade está explícita nas tratativas firmadas entre a Companhia de Saneamento e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT).

 

Deso

 

A Companhia de Saneamento de Sergipe se manifestou através da assessoria de imprensa. Em nota, a assessoria informa que quanto à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, todos os requerimentos liminares formulados pelo MPE foram indeferidos pelo Poder Judiciário Sergipano e que a companhia apresentou defesa estando o processo em fase de instrução, pendente de julgamento. Para a Deso, o "acidente compreendeu um caso fortuito e que as condutas da empresa e a celeridade e eficiência da obra emergencial foram determinantes para que a população não tenha sofrido prejuízos em virtude do desastre".

 

A companhia não se manifesta quanto ao relatório do CREA, alegando que ainda não teve acesso ao conteúdo.