Com o objetivo de evitar a perda de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) protocolou, na última semana, uma ação de pedido de liminar para que os coeficientes dos municípios não sofram alterações.
A medida foi realizada após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que não considerou a Lei Complementar 165/2019, que determina o congelamento de perdas de coeficientes do FPM até a finalização de novo Censo Demográfico.
O Censo Demográfico é uma importante ferramenta para a formulação de políticas públicas, e um dos fatores levados em consideração para a realização do cálculo do FPM. Com base na prévia do Censo divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Sergipe teve uma redução populacional, o que impacta no cálculo dos coeficientes do FPM, que é feito de acordo com o número de habitantes. Com isso, a estimativa é de que, juntos, os municípios sergipanos tenham uma perda de R$ 44,1 milhões do recurso.
O presidente da FAMES, Alan Andrelino, pontua sobre os problemas que envolvem o recenseamento, a exemplo de casos de municípios que apresentaram cerca de 4 mil casas fechadas, o que impacta no resultado do Censo e, consequentemente, no cálculo dos coeficientes do FPM.
“A Lei Complementar 165/2019 estabelece que apenas depois do resultado final do Censo, é que o valor do FPM deve ser atualizado. E é com base na lei, que entramos com a ação judicial para que os municípios não sejam prejudicados, pois o FPM é uma das principais fontes de recursos dos municípios”, ressaltou o presidente.
Por Innuve Comunicação