Galeguinho é condenado por propaganda eleitoral antecipada em Lourdes
O pré-candidato foi condenado por propaganda eleitoral antecipada na 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã (Foto: Divulgação)
O pré-candidato foi condenado por propaganda eleitoral antecipada na 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã (Foto: Divulgação)
21/06/2024 - 18:00:51

O período eleitoral nem começou e já mostra que ‘pegará fogo’ em diversos municípios. E pior é quando postulantes aos cargos tentam desrespeitar a Lei. Foi o que aconteceu com o pré-candidato a prefeito Dr. Saulo de Gilvan (Galeguinho), do PT de Nossa Senhora de Lourdes. Ele foi condenado (0600020-73.2024.6.25.0008) por propaganda eleitoral antecipada, no dia 11, pelo juiz eleitoral Pedro Rodrigues Neto, da 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã.

De acordo com a decisão judicial, a propaganda eleitoral antecipada ficou configurada porque o pré-candidato realizou um “encontro em que os presentes, em sua a maioria, estavam vestidos com camisas padronizadas, doadas pelo Representado, dotadas da cor vermelha, gravadas com a Identidade visual da reunião (“Bate-Papo com o Galeguinho”), além dos dizeres na parte de trás “Pronto, preparado e querendo””.

O juiz eleitoral Pedro Rodrigues Neto determinou a imediata exclusão de publicação realizada no perfil de Galeguinho da rede social Instagram e aplicou penalidades. “Arbitro, nesta ocasião, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em hipótese de eventual descumprimento”, descreve a decisão judicial.

De acordo com o Art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. A decisão judicial acata a representação do Diretório Municipal do Partido Social Democrático, pela prática de atos tradutores de propaganda eleitoral antecipada.

Inicio do Processo que fala sobre propaganda eleitoral antecipada (Cópia da REPRESENTAÇÃO nº 0600020-73.2024.6.25.0008)