Uma decisão em caráter liminar determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Associação Sergipana de Blocos de Trio – ASBT, bem como o bloqueio de numerário existente em suas contas bancárias. Decisão da juíza Cláudia do Espírito Santo, da 9ª Vara Cível de Aracaju impôs, em caso do descumprimento do mandamento judicial, multa pecuniária no valor de R$ 1 mil reais diários.
A magistrada atendeu aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos promotores de Justiça, Edyleno Ítalo Santos Sodré, Ana Paula Machado Costa Meneses e Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, responsáveis pela Promotoria de Justiça do Terceiro Setor.
A referida Associação está constituída como entidade de direito privado, do tipo sem fins econômicos e lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, conforme legislação que lhe é aplicável.
De acordo com os autos do Procedimento Administrativo instaurado pelo MP, a ASBT, em razão de se constituir como entidade sem fins lucrativos, firmou diversos convênios com o Poder Público (Ministério do Turismo e ENSETUR) para realização de eventos no Estado de Sergipe, alguns de flagrante ilegalidade, através dos quais recebeu vultuosos recursos públicos.
A despeito da ASBT alegar que os eventos por ela realizados são abertos ao público, tais declarações não podem prosperar, porquanto nas referidas festas, a exemplo do Pré-Caju, é obrigatória a aquisição de abadás ou camisetas para participação nos blocos “puxados” por trios elétricos, nos quais se apresentam bandas e artistas contratados com recursos federais e estaduais.
“Ainda que se reconhecesse o viés público dessas festas, o fato é que há uma forte exploração privada nesses eventos, o que resulta em benefícios financeiros diretamente para os membros da Associação Sergipana de Blocos de Trio, seja através da celebração de convênios com o Poder Público ou da venda de seus produtos”, apontam os promotores na ACP.
Diz ainda a Ação: “Vê-se que a ASBT atua como empresa privada travestida de entidade de interesse social, locupletando-se de verbas públicas, para realizar festas eminentemente lucrativas”.
O MP acostou aos autos da Ação o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU, no qual foram apontadas diversas irregularidades no tocante à utilização dos recursos da ASBT, tais quais: pagamento de despesas de entidades privadas com shows não aberto ao público, arrecadação de recursos com a venda de bens e serviços durante os eventos e pagamento de cachês de bandas e artistas que se apresentaram em eventos no Estado de Sergipe, objetos de convênios com o Ministério de Turismo, em valores inferiores aos informados.
A juíza determinou, também, a expedição de mandado para que a referida entidade que declara que, por não dispor de bens patrimoniais não possui sede própria e funciona numa sala cedida na sede de uma das empresas associadas, seja fechada e lacrada.
Justiça determina suspensão de atividades da ASBT.
14/07/2014 -
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