A Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado de Sergipe e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) em virtude de uma mancha negra que apareceu no rio São Francisco, na região do Baixo São Francisco, entre as cidades de Delmiro Gouveia (AL) e Paulo Afonso (Ba), será analisada pela Justiça Federal. A decisão de remeter o julgamento para a Justiça Federal foi tomada esta semana pela juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga.
De acordo com a Ação Civil Pública, a mancha surpreendeu a comunidade do Baixo São Francisco em abril de 2015, num trecho localizado a 50 quilômetros da área que banha o Estado de Sergipe.
Em virtude disso, o MPE ajuizou por meio de ação conjunta do Centro de Apoio ao Rio São Francisco e às Nascentes, do Centro de Apoio ao Meio Ambiente e Urbanismo, da Promotoria do Consumidor de Aracaju e da Promotoria do Meio Ambiente, Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe e a Deso, a fim de obter providências quanto ao abastecimento e a qualidade da água para a população sergipana.
Em sua manifestação, o Estado de Sergipe alegou ser competente à Justiça Federal, pois, se trata de rio cuja jurisdição é federal, requerendo a inclusão da União Federal e remessa dos autos para a justiça competente.