Maria Mendonça destaca Lei Maria da Penha
Agência Alese
08/08/2014 -

Os oito anos de criação da Lei Maria da Penha foram lembrados nesta quinta-feira pela deputada estadual Maria Mendonça. A parlamentar disse que a sanção da lei trouxe avanços na luta contra a violência praticada contra a mulher. “Essa lei está mudando a história do enfrentamento dessa questão”.

 

 

Para Maria Mendonça, as mulheres têm sido vitimas de todo o tipo de violência e muitas vezes com anuência da sociedade. “O preconceito, a discriminação são usadas para perpetuar a condição feminina de inferioridade, de subordinação e submissão frente ao homem. Aqui não pretendo trazer a história da violência contra a mulher e sua evolução: ela é bem conhecida de todos”.

 

A parlamentar lembrou que a lei criou institutos de penalização para os agressores, mas a sociedade continua manifestando seus preconceitos e discriminado e tentando afastar as mulheres do processo de construção de uma sociedade democrática e equilibrada. “Romper essas barreiras de foro íntimo e de caráter coletivo é, talvez, o maior desafio que se nos apresenta”.

 

“Avanços vem acontecendo, no sentido de exigir um melhor e mais efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha. Movimentos de mulheres se consolidam e temos a certeza de que somos nós, as mulheres, que podemos e devemos exigir o seu cumprimento, para avançar na ampliação das conquistas dos direitos”, observou Maria Mendonça, que espera ainda a erradicação de práticas e comportamentos socioculturais que aviltam a condição das mulheres.

 

A deputada disse que violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral são cinco pilares de sustentação da Lei Maria da Penha. “Ter certeza de que sob estas óticas a mulher já dispõe deste instituto legal para protegê-la e punir os agressores. Somente dez por cento das agressões sofridas pelas mulheres são levadas ao conhecimento da polícia. É difícil denunciar alguém que reside sob o mesmo teto, pessoa com quem se tem um vínculo afetivo e filhos em comum e que não rato responsável pela subsistência da família”.