MPF/SE processa União, Estado e BID por falta de transparência no Proredes
MPF/SE
06/06/2014 -

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação civil pública para impedir que a União seja avalista do empréstimo do Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e Atenção à Saúde (Proredes). No programa, o Governo do Estado de Sergipe pretende financiar US$ 100 milhões (aproximadamente R$ 250 milhões) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para obras e serviços diversos na área de saúde, tendo a União como garantidora do financiamento.

 

Para o MPF/SE, o projeto de lei que autoriza o empréstimo não permite a transparência dos gastos do Proredes e a União deve se responsabilizar pelos investimentos, caso se mostrem necessários e adequados. Além disso, a crise na gestão do sistema de saúde pública de Sergipe, alvo de outras ações judiciais do Ministério Público, é destacada na ação.

 

O MPF já havia emitido recomendação ao BID para que não realizasse o empréstimo, devido aos problemas de gestão da saúde em Sergipe. O banco respondeu que seus empréstimos independem de decisões judiciais e que possui as autorizações do Banco Central do Brasil e Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento para a operação.

 

Projeto de Lei - De acordo com a ação, o projeto sancionado pelo governo do Estado apresenta dois problemas graves: os vetos às emendas parlamentares acabaram por retirar do texto o anexo que continha o detalhamento da aplicação dos recursos. Além disso, o artigo que obrigava o Estado a criar uma conta exclusiva para movimentação das verbas do Proredes também foi vetado. 

 

A ação destaca que a União, assim como exige o depósito em conta bancária específica quando transfere recursos aos Estados e municípios, deve exigir o mesmo no caso de um empréstimo internacional no qual participa como avalista. 

 

“A União está prestes a avalizar que a vultosa cifra de US$ 100 milhões seja concedida ao Estado de Sergipe sem a mínima garantia de transparência na aplicação dos recursos”, alerta na ação o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach.

 

SUS - Além dos problemas no projeto de lei, a ação aponta que a legislação reguladora do Sistema Único de Saúde (SUS) impõe a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia de atendimento integral à população. Ou seja, comprovada a incapacidade do governo estadual de investir na área de saúde, cabe à União, “no papel de gestora nacional e principal financiadora do Sistema Único, prover a complementação financeira, tecnológica, material e humana necessária ao atendimento a esse imperativo constitucional”.

 

O procurador afirma então que a União não pode avalizar empréstimo do Estado de Sergipe com uma organização internacional “sem antes demonstrar que cumpriu o seu próprio papel, isto é, que coordenou, monitorou, fiscalizou e, quando necessário, aportou recursos para assegurar a integralidade da atenção à saúde da população”.

 

Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que conceda liminar impedindo a União de avalizar o empréstimo do Proredes, o Estado de Sergipe de contratá-lo e o BID de concedê-lo. 

 

Ou, de forma alternativa, que a liminar os impeça de concretizar o empréstimo até que seja provado que o Estado cumpriu todos os seus deveres na pactuação realizada com a União sobre ações e serviços de saúde; que o projeto esteja vinculado a um Plano de Ação e Investimentos que detalhe a aplicação dos recursos; e que a movimentação dos recursos seja feita através de conta específica aberta em banco oficial federal.

 

Ao final da ação, dentre outros pedidos, o MPF requer que União e Estado garantam os necessários investimentos em obras e serviços para a saúde da população, com total transparência e responsabilidade. Para tanto, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria Geral da União deverão fazer o acompanhamento constante da aplicação dos recursos.

 

Requer também que o BID devolva aos cofres públicos os juros do empréstimo de US$ 100 milhões, caso venha a ser concedido.

 

Acesse a íntegra da ação:

 http://www.prse.mpf.mp.br/signo/imagens_noticias/Acao_Bid.pdf 

 

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0801196-16.2014.4.05.85008