O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, requerendo antecipação de tutela, para impor à União que adote medidas administrativas concretas e promova, no prazo de 180 dias, o provimento de todos os cargos existentes e vagos de auditores-fiscais do Trabalho, comprovando, assim, o efetivo cumprimento da convenção n. 81 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju. Uma audiência já foi marcada para o dia 16 de julho.
A convenção n. 81 da OIT é uma norma internacional, ratificada pelo Brasil, que estabelece aos Estados-membros que assegurem condições de estrutura e autonomia do serviço de inspeção do trabalho que, no Brasil, é executado pelos auditores-fiscais do Trabalho.
Na ação, foi requerido que o número de inspetores do trabalho deve ser de 01 auditor-fiscal do Trabalho para cada 10 mil pessoas ocupadas. De acordo com a convenção da OIT, este número é suficiente para garantir o desempenho efetivo das funções do serviço de inspeção. Atualmente são mais de 800 cargos vagos na carreira de auditor-fiscal do Trabalho em todo o Brasil.
Em Sergipe, o quadro também é preocupante, pois a cada ano é reduzido o número de auditores em razão das aposentadorias, sem o necessário provimento dos cargos vagos. Em 2008, eram 52 auditores-fiscais do Trabalho em atividade e hoje são apenas 38, o que está dificultando a fiscalização da lei trabalhista.
Caso condenada, a União será obrigada a adotar, imediatamente, as medidas concretas necessárias para o provimento de todos os cargos existentes e vagos de auditores-fiscais do trabalho, a fim de garantir o desempenho efetivo das funções do serviço de inspeção do trabalho e, se descumprir a determinação da Justiça do Trabalho, poderá pagar multa diária no valor de R$ 1.000.000,00.