O Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju não autorize, dentro do Conjunto Inácio Barbosa, a realização de blocos e festas de grande repercussão social durante o carnaval. A decisão foi proferida após a apresentação de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão. Ao Estado de Sergipe, por meio da Polícia Militar, cabe fiscalizar o cumprimento da medida.
A liminar também estabelece que o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), fiscalize os bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais do Conjunto Inácio Barbosa, para verificar se os referidos estabelecimentos estão cumprindo os limites da licença ambiental. Além disso, deverá só permitir o uso de aparelhos sonoros, reprodução de música mecânica ou som ao vivo com a devida efetivação da proteção acústica.
Ainda segundo a liminar, o Município de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), deverá fiscalizar os espaços públicos do Conjunto Inácio Barbosa, para coibir a ocupação irregular e ilegal, usada para exercer atividades ou empreendimentos.
A Ação Civil é fruto de um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para apurar representação da Associação dos Moradores do Conjunto Inácio Barbosa, que narrava os excessos cometidos com os bloquinhos de carnaval e outras festas, bem como por estabelecimentos comerciais com ocupação de área pública sem o devido ato administrativo.
“O MPSE ajuizou a ACP nº 201911800272, pugnando a suspensão liminar dessas atividades até julgamento final. O Poder Judiciário concedeu tutela antecipada e de imediato as atividades foram proibidas. Durante a instrução, o Ministério Público comprovou os excessos, riscos e perigos com o exercício das atividades no Conjunto Inácio Barbosa, principalmente com as informações prestadas pela Polícia Militar e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e moradores da região, que relataram os graves fatos ocorridos durante a realização dos eventos”, explicou o Promotor de Justiça Eduardo Matos.
Com informações do MPSE