A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), emitiu recomendação aos partidos políticos para cumprimento da legislação que determina cotas de candidaturas por sexo nas eleições. De acordo com as regras eleitorais, cada partido ou coligação é obrigado a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com a recomendação, os partidos devem dar ampla publicidade da cota de candidatura por sexo, através de sites institucionais e durante as prévias partidárias, para que haja conscientização da importância da participação das mulheres nas instâncias de poder brasileiras.
Além disso, os partidos devem observar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), para garantir o preenchimento dos percentuais das cotas exigidas pela lei. Em caso de descumprimento, o deferimento dos registros das candidaturas fica condicionado à regularização do DRAP.