A cidade de São Cristóvão sofre há vários anos com administrações cujos comandantes vão parar no banco dos réus. Na atual gestão não foi diferente. O juiz da Comarca da cidade, Manoel Costa Neto, expediu a primeira condenação contra a prefeita da cidade Rivanda Farias (PSB), pela prática de improbidade administrativa.
A decisão do magistrado foi embasada na constatação de irregularidade no pagamento de um advogado com recursos que deveriam ser destinados exclusivamente à educação. A ação proposta pelo Ministério Público pedia a condenação da prefeita por ter contratado um jurista sem a aplicação de licitação, para que fosse emitido um parecer pelo jurista, pelo valor de 100 mil reais. O pagamento, segundo a decisão, foi realizado com recursos que deveriam ser aplicados para pagamento de professores. Ou seja, o dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi usado para pagar o advogado.
O pagamento do advogado foi feito em duas parcelas, uma paga com recursos regulares e outra com o dinheiro destinado ao salário dos professores, o que implicou na acusação do Ministério Público contra a prefeita e contra o secretário de educação, Mário Jorge, secretário de educação. A decisão do magistrado deixa claro que os recursos utilizados foram do FNDE.
“O Município recebeu de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gerido pelo Ministério da Educação, o valor de R$ 75.038,59(setenta e cinco mil e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), a título de Salário Educação, sendo que, do referido valor, R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) foram direcionados para o pagamento de um Escritório Jurídico, em flagrante ofensa à Lei, ferindo, ainda mais, a Educação de São Cristóvão”, diz o processo.
De acordo com a decisão, o secretário de educação disse que houve um equívoco no pagamento do escritório de advocacia com os recursos do FNDE, mas foi confirmado, de acordo com a defesa preliminar de Mário Jorge.
Segundo a decisão, a prefeita Rivanda Farias disse em sua defesa que ao tomar conhecimento do erro acontecido, determinou que o dinheiro utilizado indevidamente fosse devolvido aos cofres da educação municipal.
Costa Neto afirmou em sua decisão que tanto o secretário de educação, quanto a prefeita são responsáveis pelo mau uso dos recursos da educação municipal.
“Os fatos estão confessados: houve a contratação de um grande jurista pátrio para a emissão de um Parecer Jurídico em favor do Município; e parte do pagamento fora feito com verba exclusiva da Educação”, disse o juiz.
Costa Neto também questiona em sua decisão, como fora feito o pagamento dos 50 mil reais restantes para o escritório de advocacia contratado.
O juiz sentenciou a prefeita Rivanda Farias e o secretário de Educação, Mário Jorge Oliveira Silva, à devolução dos recursos utilizados para o pagamento, no total de 50 mil reais, atualizados com correção monetária. Tanto a prefeita, quanto o secretário foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos, além de pagamento de multa no valor de 10 vezes o valor percebido irregularmente para a prefeita e 05 vezes pelo secretário.
Ambos foram condenados à proibição de contratação com o poder público, por três anos, no caso de Rivanda e cinco anos, no caso de Mário Jorge.
A condenação faz parte da ação civil pública impetrada pelo ministério Público Estadual, em São Cristóvão, assinada pelo promotor Antonio Forte de Souza Junior.
A decisão cabe recurso.