Prefeitura de Aracaju tem 60 dias para prestar serviço de iluminação
06/08/2014 -
A Juíza de Direito Simone de Oliveira Fraga deferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Publico Estadual (MPE) quanto à falta de manutenção da rede de distribuição de energia dos residenciais e loteamentos da Zona de Expansão.
Os problemas estruturais das unidades residenciais já foram alvos de discussão e queixa de moradores durante audiência realizada no MPE.
Na ação, a juíza determinou ao município de Aracaju a prestar com eficiência o serviço de iluminação pública, providenciando no prazo de 60 dias, através da elaboração de projeto próprio a instalação de iluminação pública, operação e manutenção da rede nos logradouros dos empreendimentos do PAR (Mirassol, Vila Verde, Laguna e Salinas, Franco Freire I e II, Residencial Santa Maria, Águas Belas, Horto do carvalho I e II, Brisa Mar, Costa Nova I, II, III e IV, Loteamento Costa Verde e Loteamento Aquários), Loteamento Aruana, Residencial Porto Mar I e II, Residencial Porto Sul, Aruana Praia Mar, Laguna Ville e Rota de Fuga.
Providencie ainda em 30 dias a completa manutenção, com reposição de lâmpadas, transformadores e demais itens necessários, da rede de iluminação denominada "Rota de Fuga".
Adotar em 90 dias, caso não demonstre interesse em promover a execução direta de projeto, instalação, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação publica na cidade de Aracaju.
Em caso de descumprimento, será ajuizada uma multa de R$ 5 mil reais a ser revestido ao Fundo de reconstituição do bem lesado.
Emurb
O assessor de comunicação da Emurb informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão, mas já tomou conhecimento da ação. Informou ainda que o processo está na assessoria jurídica para análise da decisão da juíza.
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