Com intuito de coibir abusos e preservar o direito do consumidor, o Procon Sergipe emitiu uma portaria que traz orientações sobre as matrículas, os itens que podem ser exigidos pelas instituições de ensino e aqueles que não devem constar na lista de material escolar.
“Nós estamos recebendo listas de material escolar de diversos estabelecimentos e notificando as escolas para que elas se adequem às diretrizes estabelecidas na portaria”, explica a diretora do Procon Sergipe, Tereza Raquel.
De acordo com ela, há muitas denúncias em relação à retenção de documentos no ato de matrícula. “Os pais estão nos procurando, levando a lista e nós estamos fazendo as devidas análises”, relata.
Segundo o Procon Sergipe, o descumprimento da portaria pode acarretar em infração ao direito do consumidor, sujeitando às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os pais e responsáveis devem procurar o órgão, por meio do telefone 3211-3383 ou na sede, localizada na Praça Camerino, nº 45, Centro, Aracaju.
Da Redação com informações do Procon Sergipe