SSP detalha normas para solicitação de policiamento em eventos festivos em Sergipe
25/01/2023 - 09:23:31

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informa que já estão em vigor as normas para solicitação de policiamento ostensivo específico em eventos festivos - públicos e privados - que venham a ser realizados em Sergipe. As normas estão especificadas na portaria nº 040/2023, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.077, de 18 de janeiro de 2023. O prazo mínimo para solicitação desse tipo de policiamento é de 30 dias antes da data prevista de realização do evento.

De acordo com a portaria, todos os eventos festivos, sejam de interesse público ou privado, exceto os que por natureza são itinerantes - como cavalgadas e procissões - deverão ocorrer em local fechado, onde se possa controlar o acesso e realizar revista individual na entrada, independentemente de haver bilheteria ou não. O local fechado não deve inviabilizar as saídas de emergência.

Também segundo a determinação, o organizador do evento ficará responsável pela segurança e manutenção da ordem na área interna do local do evento, cabendo à Polícia Militar a realização do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes. 

As solicitações de policiamento devem ser feitas no Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC), nos casos de eventos que sejam realizados em Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Itaporanga d’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas. O CPMC fica localizado na rua Bonfim, nº 440, no bairro Santos Dumont, na zona norte de Aracaju.

Já para os eventos realizados nos demais municípios, as solicitações devem ser feitas no Comando do Policiamento Militar do Interior (CPMI), que fica localizado na Avenida Augusto Franco, nº 3.150, no bairro Ponto Novo, na zona sul de Aracaju. O CPMI funciona no Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha.

Após o recebimento da solicitação, a Polícia Militar notificará os organizadores do evento para comparecerem em até cinco dias úteis após o protocolo de entrada da solicitação de policiamento, a fim de que tomem ciência do parecer da corporação acerca do emprego de policiamento ostensivo extraordinário para atendimento da demanda de segurança pública gerada pelo organizador.

A portaria também determina que, nos casos em que fiquem identificadas irregularidades no local do evento que possam gerar danos ou riscos à segurança dos participantes, o fato será comunicado ao Ministério Público de Sergipe.