SSP terá que manter efetivo policial nas delegacias
Delegacia de Japaratuba será uma das contempladas com maior efetivo (Foto : Arquivo Portal Infonet)
Delegacia de Japaratuba será uma das contempladas com maior efetivo (Foto : Arquivo Portal Infonet)
Raquel Almeida - Portal Infonet
23/09/2015 -

O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, titular da Comarca de Japaratuba, determinou que o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE),  mantenha efetivo policial nas delegacias das cidades de Japaratuba e Pirambu. A decisão atende a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, solicitando que os municípios tenham maior número de policiais para dar segurança a população.

O juiz também estipula o efetivo para cada município, que deve contar com um escrivão, quatro agentes de polícia civil e nove policiais militares, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Deixando previamente estabelecido também que as multas aplicadas, em caso de execução, serão revertidas para a reestruturação das delegacias de polícia da Comarca de Japaratuba e Distrito Judiciário de Pirambu.

Na sentença, o magistrado explica todo o trâmite e prazos dados à SSP/SE para que a solicitação de maior segurança chegasse aos municípios. E cita que o então Secretário Adjunto da Segurança Pública, João Batista Santos Júnior, chegou na época a responder expediente do Ministério Público alegando a carência de policiais civis e militares no Estado. Mas o juiz ressalta no documento que mesmo depois da formação de 600 policiais militares no ano passado, nenhum foi destacado para as cidades de Japaratuba e Pirambu.

Rinaldo Salvino chega a ressaltar que acreditou que seriam feitas mudanças pelo Governo. “No caso posto, a existência de prova inequívoca está superada, pois a documentação produzida nos autos do Inquérito Civil de fls. 13/43, instaurado no ano de 2013, revelam o descaso e o descompromisso do Governo do Estado de Sergipe com a Segurança Pública, sobretudo nas cidades do interior do Estado. No mais, a presente ação  civil pública foi distribuída em 13/05/2014 e deixei transcorreu um ano e quatro meses para apreciar o pedido de liminar, pois como juiz e cidadão acreditei nas “promessas” do governo de que a “segurança pública” iria melhorar”, diz sentença.