Nesta quarta-feira (6), foi realizada a sessão da Segunda Câmara sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Foram julgados 28 processos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto e Clóvis Barbosa e o procurador João Augusto Bandeira de Mello.
Ulices Andrade votou pelo provimento do Recurso de Reconsideração interposto por Luciano Bispo de Lima, prefeito de Itabaiana; negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Antônio Barreto Muniz, prefeito de Nossa Senhora Aparecida; pela irregularidade do Relatório de Inspeção da câmara de Santa Luzia do Itanhy, referente ao período de janeiro a junho de 2011, de interesse de Adil Dantas do Amor Cardoso, aplicando multa de R$ 2 mil a cada um dos gestores, e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de São Cristóvão, referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2011, de interesse de Alexander Oliveira de Andrade.
Carlos Alberto decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração impetrado por José Ranulfo dos Santos, prefeito de Arauá; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Moita Bonita, referente ao período de janeiro a junho de 2007, de interesse de Glória Grazielle da Costa; e pela legalidade de aposentadorias compulsória e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de major, sargentos e tenente da Polícia Militar de Sergipe.
E Clóvis Barbosa, substituindo a relatora Susana Azevedo, votou pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de sargento, cabo e tenentes da Polícia Militar de Sergipe.