O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) revogou os três mandados de prisão impetrados pela Polícia Civil contra o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita Santos, e contra o ex-secretário do município José Edvaldo.
O advogado Emanuel Cacho entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Sukita e Edvaldo, que foi julgado há poucos instantes no final da manhã desta sexta-feira (13), pelo desembargador Edson Ulisses.
Cacho disse que está sendo feita justiça com Sukita e com Edvaldo. Para o advogado, Sukita está sendo execrado publicamente por setores da imprensa e da política, sendo um homem que não oferece nenhum risco à sociedade.
A prisão de Sukita e Edvaldo serão substituídas por medidas cautelares, como a apresentação quinzenal dos acusados à justiça, para prestação de contas de suas ações, proibição de se ausentar do estado sem autorização judicial e proibição de manutenção de contato com testemunhas.
Sukita e Edvaldo ainda não serão soltos. Para que os dois possam responder ao processo em liberdade, é necessário que um habeas corpus seja julgado pela Justiça Federal. Já que ambos também respondem por crimes federais.