Militares do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) flagraram um homem com uma retroescavadeira, aterrando uma lagoa situada no Povoado Robalo, Zona Expansão de Aracaju. A ocorrência referente à atividade potencialmente poluidora foi registrada na última quinta-feira, 1º.
A equipe do PPAmb foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para verificar um suposto crime ambiental praticado no povoado. Segundo a denúncia, havia uma retroescavadeira operando em um terreno, aparentemente despejando entulho em uma lagoa.
No local denunciado, os policiais presenciaram a máquina despejando resíduo sólido em uma área identificada pela equipe como de preservação permanente. Na abordagem, os militares apuraram que um homem havia sido contratado para aterrar o local, mesmo sem a devida licença ambiental.
Diante da ausência de licença ambiental e pela atividade ser potencialmente poluidora, foi confeccionado no local um Termo Circunstanciado de Ocorrência com base no artigo 60 da Lei 9.605/98.
Fique atento
- Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
- Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Fonte: Ascom PM/SE